O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominada como “CALÇADA JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO”, a Calçada Pública Municipal
localizada as margens da Rua Maria Josefina de Resende, Bairro Serra, na sede deste Município.
Art. 2°. A
administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no
local.
Art. 3°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.