O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar à LDMS- LIGA DESPORTIVA DE MIMOSO DO SUL,
entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 04.376.837/0001-90,
o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), até o último dia do
exercício financeiro de 2022.
§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo
destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.
§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente
autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade
da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de
acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro
Municipal.
Art.
2º. A instituição beneficiada
com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus
gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o
recebimento da subvenção de que trata esta Lei.
Art.
3º. Caso não seja prestada
conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por
esta Lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido
de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais
de seus respectivos diretores.
Art.
4º. As despesas decorrentes
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria referente ao exercício de 2022.
Art.
5º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.