“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos provenientes do Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Hospital Apóstolo Pedro e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Em virtude do Convênio nº 001/2018, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) visando o incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, para o Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº 27.868.835/0001-14, conforme disposto na Resolução nº 217/2021, de 18 de novembro de 2021.

Art. 2º. Também fica autorizado o repasse do recurso de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) visando o incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, para o Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº 27.868.835/0001-14, conforme disposto na Resolução nº 225/2021, de 30 de novembro de 2021.

Art. 3º. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a Entidade conveniada, a critério da administração pública e conforme disponibilidade da transferência do recurso, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.