O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante
instrumento próprio, conforme anexo único desta lei, no exercício de 2022, para
o Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito
no CNPJ nº 27.868.835/0001-14.
Art. 2º.
Os recursos de que tratam a presente lei
poderão ser repassados mediante requerimento da Entidade beneficiada,
devidamente regular perante os órgãos a que se obriga, em razão de sua
natureza, podendo, ainda, o repasse se dá através de instrumento de convênio
porventura vigente, observada a regularidade da Entidade.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A regularidade descrita
no caput impõe necessariamente a
regularização ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia
aprovação de contas do ano anterior e comprovação de execução do plano de
trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade
beneficiada se vincula.
Art. 3º. Fica plenamente vedado o repasse se a entidade não se vincula a nenhum Conselho Municipal, ou não submete contas anuais para apreciação dos mesmos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.