O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a
alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela
Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em
11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso do Município de Marataízes no
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento
da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 2.212, datada de
15/09/2021, do Município de Marataízes – ES, as quais atendem a legislação
pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consorcio Público aos
Municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes
no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2°. Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.