O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Estrada Municipal que se inicia na localidade de Bela
Aurora, passando pela região do Abril indo até a Fazenda Independência passa a
denominar-se “Antonio Carvalho”,
conforme mapa anexo.
Art. 2º. - A denominação de “Antonio Carvalho” à referida Estrada se dá em razão do mesmo ter sido importante cidadão de relevantes serviços prestados à região rural em que as Comunidades de Bela Aurora, Abril e Independência receberam assistência política e social desta pessoa.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.