O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua sem saída que se inicia na Alameda Waldemar Gomes de
Souza, no Bairro Santa Izabel, Município de Mimoso do Sul/ES, passa a
denominar-se “José Bartole Carare”, conforme planta de
situação e localização anexa.
Art. 2º. - A denominação de “José Bartole Carare” à referida Rua se dá em razão do mesmo ter sido morador desta Rua e um importante cidadão de relevantes serviços prestados àquele Bairro.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.