“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de “José Bartole Carare” e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - A Rua sem saída que se inicia na Alameda Waldemar Gomes de Souza, no Bairro Santa Izabel, Município de Mimoso do Sul/ES, passa a denominar-se José Bartole Carare”, conforme planta de situação e localização anexa.

Art. 2º. - A denominação de José Bartole Carareà referida Rua se dá em razão do mesmo ter sido morador desta Rua e um importante cidadão de relevantes serviços prestados àquele Bairro. 

Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.