“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de SEBASTIANA DOS SANTOS AZEVEDO e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - A Praça localizada ao lado do Centro de Educação Infantil  “Ana Maria de Jesus”, também conhecido como “Creche do Morro da Palha”,  Sede deste Município, passa a denominar-se “Sebastiana dos Santos Azevedo”, conforme planta de situação e localização anexa.

Art. 2º. - A denominação de “Sebastiana dos Santos Azevedo” à referida Praça se dá em razão da mesma ter sido importante cidadã e prestado relevantes serviços a população na saúde humanitária ao Município de Mimoso do Sul/ES. 

Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.