O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Praça localizada ao lado do Centro de Educação
Infantil “Ana Maria de Jesus”, também
conhecido como “Creche do Morro da Palha”,
Sede deste Município, passa a denominar-se “Sebastiana dos Santos Azevedo”, conforme planta de situação e
localização anexa.
Art. 2º. - A denominação de “Sebastiana dos Santos Azevedo” à referida Praça se dá em razão da
mesma ter sido importante cidadã e prestado relevantes serviços a população na
saúde humanitária ao Município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.