O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O
Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul – ES, para o Exercício-Financeiro
de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 78.000.000,00 (setenta
e oito milhões de reais).
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
81.852.750,20 |
R$ |
3.470.640,00 |
|
- Contribuições |
R$ |
3.008.604,80 |
- Receita Patrimonial |
R$ |
278.591,00 |
- Receita de Serviços |
R$ |
4.310.218,00 |
- Transferências Correntes |
R$ |
69.638.460,00 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
1.146.236,40 |
Receitas de Capital |
R$ |
913.200,00 |
- Alienação de Bens |
R$ |
58.000,00 |
-
Transferências de Capital |
R$ |
855.200,00 |
Receitas Correntes – Intra-Orçamentário |
R$ |
2.640.049,80 |
|
|
|
Deduções |
R$ |
(7.406.000,00) |
Deduções
FUNDEB |
R$ |
(7.406.000,00) |
TOTAL GERAL |
R$ |
78.000.000,00 |
Art. 3º. A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
R$ |
3.200.000,00 |
|
R$ |
3.200.000,00 |
|
Poder
Executivo |
R$ |
74.800.000,00 |
- Gabinete do Prefeito. |
R$ |
670.000,00 |
- Controladoria Geral do
Município. |
R$ |
140.000,00 |
- Procuradoria Geral do
Município. |
R$ |
408.000,00 |
- Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos. |
R$ |
4.257.997,76 |
- Secretaria Municipal da
Fazenda. |
R$ |
2.793.232,85 |
- Secretaria Municipal de
Educação. |
R$ |
18.717.210,00 |
- Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer. |
R$ |
191.900,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde. |
R$ |
16.359.950,20 |
- Sec. Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social e Econômico. |
R$ |
2.613529,95 |
- Secretaria Municipal de Turismo. |
R$ |
223.170,40 |
- Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente. |
R$ |
1.648.408,84 |
- Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos. |
R$ |
4.573.100,00 |
- Secretaria Municipal de
Infraestrutura Rural. |
R$ |
2.113.500,00 |
- Secretaria Municipal de Limpeza Pública. |
R$ |
3.844.700,00 |
- Secretaria Municipal de Cultura. |
R$ |
529.000,00 |
- SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ |
4.400.000,00 |
- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Mimoso do Sul – IPREV. |
R$ |
11.316.300,00 |
Total Intra-Orçamentário |
R$ |
(2.640.049,80) |
Total Líquido |
R$ |
78.000.000,00 |
Art. 4º. O Poder
Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI,
Capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar
operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com
prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º. Fica o
Poder Executivo Municipal de Mimoso do Sul – ES autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares:
I – até o
limite de 30% (trinta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei
Federal 4.320 de
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V – até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
VI – até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
VII – até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo Único. Os
créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras
integrantes do Orçamento do Município.
Art. 6º. O
pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 8º. Fica
autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas
áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§1º. Os
pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2º. O prazo
para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§3º. Fica
vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. O Poder
Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio
financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.