Altera tabela nº 10

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESPIRITO SANTO;  FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTº 1º - A TABELA Nº 10, fixada pela lei nº  238, 12 de setembro corrente, passará a vigorar com as seguintes alterações;

g) Gado vacum - por cabeça ;

erado, para corte..................... CR$ 80,00

garrotes, para pasto e recria, até dez (10)

arrobas......................................CR$ 60,00

bezerros ...................................CR$ 50,00

vacas de leite..........................CR$ 120,00

1) cana de açúcar -por carro de 1.500,00 quilos CR$ 30,00

p) Dormentes - por unidade :

bitola larga.......................CR$ 10,00

bitola estreita....................CR$ 5,00

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.