O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTº 1º - A TABELA Nº 10, fixada pela lei nº 238, 12 de setembro corrente, passará a vigorar com as seguintes alterações;
g) Gado vacum - por cabeça ;
erado, para corte..................... CR$ 80,00
garrotes, para pasto e recria, até dez (10)
arrobas......................................CR$ 60,00
bezerros ...................................CR$ 50,00
vacas de leite..........................CR$ 120,00
1) cana de açúcar -por carro de 1.500,00 quilos CR$ 30,00
p) Dormentes - por unidade :
bitola larga.......................CR$ 10,00
bitola estreita....................CR$ 5,00
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.