O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.678/2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.- Em virtude do Convênio nº 001/2018, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, para o Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº 27.868.835/0001-14, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 2.237, de 02 de setembro de 2021.
Art. 2º. - Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.