O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 10.551.277/0001-66, de acordo com o disposto no art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.603/2020 (Lei Orçamentária Anual), em mais 50% (cinquenta por cento), de forma proporcional ao seu respectivo orçamento e utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.