“Autoriza subvenção à Entidade Cooperativa de Laticínios de Mimoso do Sul no exercício de 2021 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à COOPERATIVA DE LATICINIOS DE MIMOSO DO SUL, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ. sob o nº. 27.867.936/0001-70, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2021.

§ 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada, com enfoque na agricultura e pecuária, trazendo benefícios à população mimosense. 

§ 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2º. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2021. 

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.