Dá denominação a Logradouro Público com o nome de MARIA GONÇALVES FREJÓ e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - A única Praça Projetada localizada no Conjunto Residencial José Coimbra de Resende, Bairro Chafariz, Sede de Mimoso do Sul, passa a denominar-se “Praça Maria Gonçalves Frejó”, conforme planta anexa.

Art. 2º. – A denominação de “Maria Gonçalves Frejó”, à referida Praça se dá em razão da mesma ter sido uma das primeiras moradoras do referido Conjunto Residencial, vivendo lá até os seus quase cem anos de idade, tendo esta representação significativa para aquela Comunidade. 

Art. 3°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.