O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Rua Projetada localizada na parte de cima da antiga Exposição, Bairro Monte Cristo, Sede de Mimoso do Sul/ES, cuja se inicia na Rua Luis Roberto Moraes e terminando na divisa de terreno de herdeiros do Senhor João Delaroli, passa a denominar-se “Roberto Braz”, conforme planta anexa.
Art. 2º. A denominação de “Roberto Braz”, à referida Rua se dá em razão de ter sido ele morador desta Rua e prestado relevantes serviços a comunidade em que lá viveu.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.