O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONOA SEGUINTE LEI:
Artº Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a conceder a família de extinto servidor municipal GUSTAVO OTAVIO DE CARVALHO isenção de tributo municipal devidos pela concessão de sepultura perpétua onde se encontra recolhidos os restos mortais do referido servidor.