Autoriza anulações de verbas e abertura de créditos suplementar e especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a anular, na importância de Cr$ 29.223,60 (Vinte e nove mil duzentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos), como descrito, os seguintes itens da despesa do Orçamento vigente:


Na verba 111- 8.04.0-b)Cr$ 420,00
Na verba 112- 8.07.0-a)''      780,00
Na verba 112-8.07.4"      200,00
Na verba 114-8.11.4"     1.440,10
Na verba 115-8.12.0-a)"        867,00
Na verba 115-8.12.4b)"        600,00
Na verba 241-8.51.1b)"     4.000,00
Na verba 305-8.69.4"        700,00
Na verba 307-8.85.1-b)"        240,00
Na verba 41-8.87.4"        500,00
Na verba 440-8.63.1"      1.835,00
Na verba 440-8.63.3"      3.281,90
Na verba 441-8.81.4"    13.983,00
Na verba 601-8.94.4"           173,00
Na verba 61-8.94.4"           203,60
TOTAL"    22.223,60


Artº 2º - Com os recursos das anulações de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos:

SUPLEMENTAR:


Á verba 302-8.63.1-b)CR$ 6.000,00
Á verba 222-8.39.4-a)"        1.500,00
Á verba 306-8.81.1-b)"          240,00
Á verba  40-8.82.3"        2.444,20
SOMA"      10.184,20

ESPECIAL:

Para pagamento a Adelino de Oliveira Costa, relativo a seu crédito constante dos processos nºs 158 e 276, do ano de 1947, proveniente de serviços prestados na oficina mecânica, nos exercícios de  1945, 1946 e 1947.......... Cr$14.039,40

Para pagamento de despesas com a confecção de cerca de madeira no cemitério público  de Conceição do Muqui......... " 5.000.00

TOTAL...........29.223,60

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario~.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE