Dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica implantado o acompanhamento psicológico para mulheres vítima de violência no Município de Mimoso do Sul/ES.

Art. 2º. O acompanhamento psicológico de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser prestado por profissional habilitado, nas unidades competentes das Secretarias responsáveis pelo atendimento.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução desta lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.