Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de veículos oficiais ou a serviço da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo do Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Todo veículo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública, direta ou indireta do Município de Mimoso do Sul/ES, bem como do Poder Legislativo Municipal, será identificado com o Brasão Oficial do Município, descrição do órgão ao qual esteja vinculado e numeração. 

Parágrafo Único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração os automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.

Art. 2º. Caso seja necessário, caberá à Administração Pública Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, cada qual no âmbito de suas competências, regulamentarem a aplicação desta lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.