O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todo veículo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública, direta ou indireta do Município de Mimoso do Sul/ES, bem como do Poder Legislativo Municipal, será identificado com o Brasão Oficial do Município, descrição do órgão ao qual esteja vinculado e numeração.
Parágrafo Único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração os automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.
Art. 2º. Caso seja necessário, caberá à Administração Pública Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, cada qual no âmbito de suas competências, regulamentarem a aplicação desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.