O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO.
Art. 3°. Deverão ser promovidas as alterações nas legislações orçamentárias vigentes do Município objetivando a adequação.
Art. 4°. Esta LeI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.