"Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Art. 1°.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUINIDADE DE SAO PEDRO DO ITABAPOANA - AMCOSPI, entidade sem fins lucrativas, inscrita no CNPJ sob o n°. 02.120.09910001-90, o valor global de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), até o último dia do exercício financeiro de 2018.

§ lº. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das despesas de atividade e defesa de direitos sociais, culturais e artísticos da referida Associação, conforme consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 

§ 2°.- O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal. 

Art. 2°.- A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei. 

Art. 3°.- Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4º.- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.