O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Art. 1°.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à
ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUINIDADE DE SAO PEDRO DO
ITABAPOANA - AMCOSPI, entidade sem fins lucrativas, inscrita no CNPJ sob o n°.
02.120.09910001-90, o valor global de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos
reais), até o último dia do exercício financeiro de 2018.
§ lº. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das
despesas de atividade e defesa de direitos sociais, culturais e artísticos da referida
Associação, conforme consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
§ 2°.- O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser
repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública
Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento
orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°.- A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°,
deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°.- Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a
instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º.- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.