AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO — SAAE A CONCEDER ISENÇÃO ÀS VÍTIMAS DE ENCHENTE NO DISTRITO DE PONTE DO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul — SAAE autorizado a conceder isenção total das tarifas de água e esgoto referente ao mês de fevereiro de 2020 às famílias e comerciantes vítimas de enchentes no Distrito de Ponte do Itabapoana, Município de Mimoso do Sul — ES, cuja fatura terá seu vencimento no mês de março/2020. 

Parágrafo Único. A isenção prevista no caput deste artigo se aplica apenas ao mês de fevereiro de 2020. com vencimento no mês de março de 2020. não havendo que se falar em isenção nos meses subsequentes. 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.