O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul — SAAE
autorizado a conceder isenção total das tarifas de água e esgoto referente ao mês
de fevereiro de 2020 às famílias e comerciantes vítimas de enchentes no Distrito de
Ponte do Itabapoana, Município de Mimoso do Sul — ES, cuja fatura terá seu
vencimento no mês de março/2020.
Parágrafo Único. A isenção prevista no caput deste artigo se aplica apenas ao mês
de fevereiro de 2020. com vencimento no mês de março de 2020. não havendo que
se falar em isenção nos meses subsequentes.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.