"Considera patrimônio histórico de Mimoso do Sul/ES a árvore da espécie "Fícus" localizada na Praça Coronel Joaquim Paiva Gonçalves". Proponente: Vereador Alcimar Peruzini)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;


Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°.- Fica considerado patrimônio histórico do município para fins de tombamento, a árvore da espécie "Fícus", localizada na Praça Coronel Joaquim Paiva Gonçalves, conforme demonstra a imagem anexa a esta lei.

Parágrafo Único- Em decorrência do disposto no artigo 1° fica tombada a árvore da espécie "Fícus", localizada na Praça Coronel Joaquim Paiva Gonçalves, que passa a integrar o patrimônio histórico deste município, por se tratar de paisagem que importa de ser conservada e protegida, pela feição notável com que foi dotada pela ação da natureza e também pela ação humana no decurso do tempo, desde que foi plantada naquele local, tudo em atenção ao disposto na Lei Municipal n° 1 .266.

Art. 2°.- Para efeitos desta Lei, entende-se a árvore aqui tombada como um bem imóvel por acessão natural, devendo ser garantido pelo Poder Executivo Municipal à ambiência do entorno do bem tombado e a visibilidade do mesmo de forma a garantir o caráter cultural, ambiental e paisagístico do mesmo.

Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.