"Dá denominação a Logradouro Público com o nome de Myrtes Valente Pereira e dá outras providências." (Proponente: Vereador Alcimar Peruzini)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;


Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. — A Rua — 4 localizada no Bairro Serrano, a qual se inicia na Rua Cláudio Vivas passando pelas residências dos Senhores Joaquim Paiva Gonçalves Gamboa "Gamboinha", Adilson Gasperoni e Jurandir Possi indo até ao final da referida Rua, cuja é sem saída, passa a denominar-se "Myrtes Valente Pereira", conforme planta de localização anexa. 

Art. 2°. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.