O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. — A Rua — 4 localizada no Bairro Serrano, a qual se inicia na Rua Cláudio
Vivas passando pelas residências dos Senhores Joaquim Paiva Gonçalves Gamboa
"Gamboinha", Adilson Gasperoni e Jurandir Possi indo até ao final da referida Rua, cuja é
sem saída, passa a denominar-se "Myrtes Valente Pereira", conforme planta de
localização anexa.
Art. 2°. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.