O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica, nos termos disposto nesta Lei, ratificada a alteração do contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul — CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Municípios de lconha, Rio Novo do Sul, Itarana e Alfredo Chaves, todos do Estado do Espírito Santo, no Consórcio Público da Região Sul.
Art. 2°. - Os Municípios de Iconha, Rio Novo do Sul, Itarana e Alfredo Chaves, todos do Estado do Espírito Santo, integrarão, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando os Municípios, em conjunto com os demais associados, autorizados a deliberar sobre as disposições contidas no estatuto e dentre outras atribuições correlatas.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.