A câmara municipal de Mimoso do Sul, tendo aprovado a lei nº 237, resolveu envia-la ao exmo sr. Prefeito Municipal para sanciona-la, publicar e cumprir, de acordo com a lei nº 65 de 30 dezembro de 1947.
Artº único - O artº 2º da lei nº 231 de 5 de fevereiro de 1961, terá a seguinte redação; "Esta lei terá vigência a partir do mês de dezembro de 1960, revogadas as disposições em contrário."