"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.649/2018 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - O Art.. 1° da Lei Municipal N° 2.649/2018 passará a viger com a seguinte redação:

Art. 1°. Fica nos termos desta Lei, instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação, de natureza contábil e financeira, com a finalidade exclusiva de receber recursos do Estado do Espírito Santo oriundos do  Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo — FUNPAES, criado pela Lei Estadual N° 10.787, de 19 de dezembro de 2017, e suas alterações introduzidas pela Lei N° 11 .257 de 03 de maio de 2021, regulamentado pelo Decreto N° 4907-R de 16 de junho de 2021 destinados à ampliação e melhoria do acesso à Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município.

Art. 2°. - O inciso l do Art. 4° passará a viger com a seguinte redação:

Art. 4°. [...]

I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo — FUNPAES;

Art. 3º. - O Art. 5° passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5°. - A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo— FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, em despesas que não enquadrem como despesas de capital.

Art. 4°. - O Art. 12 passará a viger com a seguinte redação:

Art. 12. O Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2026 conforme o prazo fixado na Lei N° 11.257 de 03 de maio de 2021.

Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8°. - Revogam-se as disposições em contrário.