O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica criado e denominado como Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) "Monteiro da Silva", situada a Praça Darcy Francisco Pires, no 56, Centro, Mimoso do Sul — ES, Instituição Escolar da modalidade Ensino Fundamental Anos Iniciais, com público alvo discente do 1° (primeiro) até o 5° (quinto) ano do Ensino Fundamental, com capacidade aproximada de 300 (trezentas) matrículas por turno de funcionamento.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.