O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA MIMOSO SUL - ASCOMI, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o no. 36.027.597/0001-05, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2021
§ 1°. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada, mormente aqueles ligados à atividade comercial executada no Município, trazendo benefícios à população mimosense.
§ 2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2021.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.