O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica estabelecida a obrigatoriedade das empresas de coleta de lixo do Município de Mimoso do Sul/ES, implantarem célula de segurança em seus veículos para os coletores de lixo.
Parágrafo único: As células deverão ser implantadas de forma que se adequem aos trabalhadores, assegurando-lhes saúde e segurança, atendendo as diretrizes das normas regulamentadoras.
Art. 2°. - As empresas de que tratam esta lei terão prazo de 06 (seis) meses para o início da implantação e 02 (dois) anos para o término.
Art. 3°. - O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, será responsável pela fiscalização desta lei.
Art. 4°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.