Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

DECRETA

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar onde o sob as condições mais convenientes ao interesse do município , até o limite de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) , financiamento destinado a aquisição de equipamento rodoviário a ser empregado na conservação das estradas municipais.

  1. § Único : O equipamento consistirá de uma patrol motoniveladora, com as características recomendadas para o serviço do Município, dois caminhões basculantes com capacidade de seis toneladas de fábrica e um jipe para os serviços de administração. 

Artº 2º - Poderão constituir-se em garantia do financiamento;

a) Os recursos oriundos do Fundo Rodoviário Nacional a serem transferidos para o Município, nos exercícios de 1961 e 1962;

b) Os créditos do Município junto ao estado , inclusivo as parcelas que tiverem de ser pagas proveniente da cota a que se refere o artº 20º da constituição federal, até o exercício de 1962;

c) O próprio equipamento se financiado pelo vendedor e quando adquirido sob clausulas de reserva de domínio.

Artº 3º - Se as fontes a que recorrer para obtenção de financiamento a que alude o art. 1º desta lei mostrarem.-. se insuficientes poderá a prefeitura emitir títulos da Divida municipal para subscrição Pública.

Artº 4º - Os títulos nominativos e do valor nominal de DUZENTOS CRUUZEIROS venceram juros do Dez por cento ao ano e serão resgatados até 31 de dezembro de 1962.

Artº 5º - As apólices dessa emissão serão aceitas em pagamento de impostos e taxas no período de sua vigência.

Artº 6º - As apólices não resgatadas no prazo declarado no artº4º  desta lei perderão o seu valor.

Artº 7º - A  emissão não ultrapassará o montante necessário a suplementação dos recursos destinados a compra do equipamento a que se refere a presente lei.

Artº 8º - O Poder Executivo baixará regulamentação, abertos os créditos indispensáveis a execução desta lei,

Artº 9º - Esta lei entrará em vigor  a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.