O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica a Ponte Ferroviária existente sobre o Rio Itabapoana, no Distrito de Ponte de Itabapoana, divisa com o Distrito de Santo Eduardo, Campos dos Goytacazes/RJ, pelo lado do Município de Mimoso do Sul/ES, denominada com o nome de "GERALDO DOMINGOS DO NASCIMENTO".
Art. 2°. - A denominação de "GERALDO DOMINGOS DO NASCIMENTO" para a referida ponte, se dá em razão deste cidadão ter sido pessoa importante e prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito de Ponte de Itabapoana.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.