O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica a Ponte existente sobre o Rio Itabapoana, no Distrito de Ponte do Itabapoana, divisa com o Distrito de Santo Eduardo, Campos dos Goytacazes/RJ, pelo lado do Município de Mimoso do Sul/ES, denominada com o nome de "PAULO DOS SANTOS SARLO".
Art. 2°. - A denominação de "PAULO DOS SANTOS SARLO" para a referida ponte, se dá em razão deste cidadão ter sido pessoa importante e prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.