O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o espaço localizado à esquerda da Rua Ivone Feitosa Aguiar, após a Ponte do Camelo, Bairro Centro, Mimoso do Sul/ES, denominada de "Praça de Eventos Cônego Ériton Luiz Cortat Neri", conforme planta de situação e localização anexa.
Art. 2°. - A denominação de "Praça de Eventos Cônego Ériton Luiz Cortat Neri"é atribuída ao cidadão que ao longo de muitos anos se dedicou à religiosidade onde galgou renome em todo Estado do Espírito Santo, e ainda contribuiu diretamente com o desenvolvimento estudantil/escolar e cultural em todo o território do Município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.