O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Rua que se inicia no término da Rua Izabel Cristina Mofati Rodrigues indo até a chácara da Família Pintor, Bairro Santa Izabel, Município de Mimoso do Sul/ES, passa a denominar-se "Jorbano Almagro Gonçalves", conforme planta de situação e localização anexa.
Art. 2°. - A denominação de "Jorbano Almagro Gonçalves" à referida Rua se dá em razão do mesmo ter sido importante cidadão de relevantes serviços prestados ao Município de Mimoso do Sul/ES, seja como político, seja como beneficente e até mesmo humanitário.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.