O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica a Praça localizada às margens da Rua Sebastião Rizzo defronte a Distribuidora de Bebida Peruzini, Bairro Café Moca, Sede de Mimoso do Sul, passa a denominar-se "JOSÉ NUNES GOMES" (Zé do Réu), conforme planta de situação e localização anexa.
Art. 2°. - A denominação de JOSÉ NUNES GOMES" à referida Praça se dá em razão do mesmo ter sido importante cidadão no Município de Mimoso do Sul/ES, prestando relevantes serviços na defesa dos menos favorecidos na condição de Defensor Público.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.