O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Prédio da Estação Ferroviária do Distrito de Dona América, neste Município, denominada com o nome de "HUMBERTO VIEIRA LIMA".
Art. 2°. - A denominação de "HUMBERTO VIEIRA LIMA" para o referido prédio, se dá em razão deste cidadão ter sido pessoa importante e prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito de Dona América.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.