O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - O art. 2°, caput, da Lei Municipal n° 2.568/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. - Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária serão regidos pela Lei Municipal n° 1.725, de 14 de abril de 2008, nos termos do seu art. 2°, inciso 1, e terão vigência máxima não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 4°, da Lei Municipal n° 1.725/2008.
Art. 2°. - Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.