O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Passarela que se inicia na Rua Ludovico DeI Esporte, nas proximidades da Igreja Batista em Ponte do Itabapoana, e termina nesse mesmo logradouro, conforme mapa em anexo, passa a denominar-se 'Leopoldino Lopes de Oliveira".
Art. 2°. - A denominação de "LEOPOLDINO LOPES DE OLIVEIRA" a referida passarela situada no Distrito de Ponte do Itabapoana, se dá em razão deste cidadão ter sido pessoa importante e prestado serviços de grande relevância para a população da referida localidade.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.