O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o prédio público que abriga a Agência dos Correios em Ponte de Itabapoana, denominado como "LUIZ CARLOS SCARPINI PIMENTEL".
Art. 2°. - A denominação de "LUIZ CARLOS SCARPINI PIMENTEL" ao prédio público onde funciona à Agência dos Correios de Ponte de Itabapoana, se dá em razão deste cidadão ter sido pessoa importante e prestado serviços de grande relevância para a população do referido Distrito.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.