DISPÕE SOBRE REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DO IMÓVEL DOADO AO ROTARY CLUB DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica revertido ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem qualquer ônus para o município, o terreno já incorporado ao direito de posse de que trata o Registro matriculado sob o n°. 7.876, livro 2-AL, fls. 0120, do Cartório do 1° Oficio, datado de 15 de abril de 2.003.

§ 1°. O terreno é direito de posse de uma área de 1.016,30 m2, (mil e dezesseis metros e trinta centímetros quadrados) fruto da Lei Municipal n°. 1.653/2007, a ser desmembrada de uma área maior de 5.816,00 m2 (cinco mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados), haja vista, que quem possui o título dominial ainda é o Sr. Renan Ribeiro Amichi.

§ 2°. O terreno possui as seguintes medições e confrontações: A Área 04 A, localizada no Prolongamento da Rua Presidente Vargas, medindo 38,75 metros de frente com o prolongamento da Rua Presidente Vargas, Mimoso do Sul/ES, duas linhas de 8,90 metros e  29,00 metros de fundos com quem de direito, 28,60 do lado direito para a área 04B e 27,35 metros pelo lado esquerdo com quem de direito.

§3°. O imóvel referido neste artigo foi doado ao Rotary Club De Mimoso Do Sul, entidade inscrita no CNPJ n° 03.776.989/0001-18, por força da Lei Municipal n° 2.503, de 06 de junho de 2019, e a reversão é decorrente da inobservância dos requisitos exigidos no art. 17, 1 da lei 8.666/93, bem como para cumprimento da Clausula Terceira do Termo de Ajuste de Conduta — TAC, firmado entre o Município de Mimoso do Sul-ES e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 2019.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal n° 2.503, de 06 de junho de 2019.