O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNCIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica concedida nos termos da legislação municipal em vigor uma pensão equivalente a 80% dos salários percebidos pelos trabalhadores da Prefeitura Municipal em atividade, aos filhos menores de CECILIO ALMAGRO MORENO falecido em acidente a serviço do Município.
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão á conta da verba própria que poderá ser suplementada oportunamente.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.