AUTORIZA SUBVENÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021 AO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, Associação Privada, cadastrada no CNPJ sob o n°. 27.097.229/0022-77, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2021.

§ 1°. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada, mormente para o custeio de material de expediente, gêneros alimentícios, material didático-pedagógico, manutenção de equipamentos, melhoria na infraestrutura, visitas de custeio e outros inerentes ao ensino para o ano de 2021. 

§ 2°. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

Art. 2° - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2021.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.