O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - As funções gratificadas constantes na Lei Municipal n° 1.620/2006, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Mimoso do Sul — ES (SAAE), conforme Anexo III, passam a vigorar em consonância com o disposto no anexo que acompanha o presente.
Art. 2°. - Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.