AUTORIZA SUBVENÇÃO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES NOSSA SENHORA APARECIDA NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o n°. 22.135.196/0001-64, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2021.

§ 1°. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para as famílias que foram atingidas com as fortes chuvas, inclusive de granizo, conforme reconhecido pelo Decreto Municipal de Emergência n° 043/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 06 de abril de 2021.

§ 2°. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

Art. 2° - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2021.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura