O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o n°. 01.194.628/0001-38, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2021.
§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada, mormente os serviços públicos na área de saúde prestado em prol dos munícipes.
§ 2°. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2° - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2021.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.