O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o vestiário do Estádio do Ita Sport Clube, em Ponte do Itabapoana, com o nome de "PEDRO NENEGARDO".
Art. 2°. - A denominação de "PEDRO MENEGARDO" ao vestiário do Estádio do Ita Sport Clube, se dá em razão deste cidadão ter sido pessoa importante e prestado serviços de grande relevância para a população do referido Distrito, em especial no que tange ao fomento da prática de esportes.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.