O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o prédio público número 02 (dois) da antiga Estação Ferroviária de Ponte de Itabapoana com o nome de "ANTÔNIO EVAL GOMES".
Art. 2°. - A denominação de "ANTÔNIO EVAL GOMES" ao prédio público número 02 (dois) da antiga Estação Ferroviária de Ponte de Itabapoana, se dá em razão deste cidadão ter sido pessoa importante e prestado serviços de grande relevância para a população da referida localidade.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.