O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica a Escadaria da Igreja Católica de Ponte de Itabapoana, neste Município, denominada como "Escadaria LUZIA FRANCISCA DUTRA PEREIRA".
Art. 2°. - A denominação de "LUZIA FRANCISCA DUTRA PEREIRA" a Escadaria da Igreja Católica de Ponte de Itabapoana. se dá em razão desta cidadã ter sido pessoa importante e prestado serviços de grande relevância para a população do referido Distrito.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.