"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO HOSPITAL APÓSTOLO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), excepcionalmente, com recursos relacionados à COVID- 19 e recursos próprios, visando a ampliação temporária ao custeio de serviços ao Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul — ES, inscrito no CNPJ n° 27.868.835/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio.

Parágrafo Único: Fica ampliado o valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) sobre o Serviço de Diagnóstico por imagem — Fonte: Recursos COVlD-19; ampliado o valor de R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais) sobre o serviço de Exames Ambulatoriais de Patologia Clínica — Fonte: Recursos COVID-19; ampliado o valor de R$ 143.600,00 (cento e quarenta e três mil e seiscentos reais) sobre o serviço de Incentivo para oferta de serviços de qualidade do Pronto Socorro — Fonte: Recursos COVID-19 e ampliado o valor de R$ 1000.000,00 (cem mil reais) sobre o serviço de Incentivo para oferta de serviços de qualidade do Pronto Socorro — Fonte: Recursos Próprios, totalizando o valor mencionado no caput, podendo transferir eventual saldo entre os serviços contratualizados ora ampliados. 

Art. 2°. - Os recursos d- que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelada. para a Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.